MATRIMÔNIO

1. O lugar sagrado para o casamento de cristãos é a Igreja. Lugar social é o salão de festas, o clube, etc.

2. Para casar na Igreja os noivos precisam ter sintonia com ela, com os Sacramentos, com uma Comunidade cristã que tenha na Igreja sua referência de vida, tendo os necessários quesitos de coerência cristã.

3. Noivos que não têm a formação cristã básica nem participação frequente em uma Comunidade não deveriam procurar a igreja apenas por causa de uma “bênção” ou como lugar ideal de casamento. Muito menos deveriam procurá-la por causa de projeção, vaidade, satisfação ou evento social.

4. A Paróquia (igreja) ideal e normal de realização dos casamentos é a de pertença e inserção dos próprios noivos.

5. Podem casar na Porciúncula noivos que residam em seu território e a frequentam ou que, não estando em sua circunscrição geográfica, reconheçam nela um lugar sagrado com o qual tenham algo em comum, possuam formação cristã básica necessária e que queiram, de antemão, observar as normas por ela estabelecidas.

6. O agendamento poderá ser feito, com até dois anos de antecedência, diretamente, na Secretaria Paroquial, no 1º ou no 3º sábado de cada mês, das 8h30 às 9h30.

7. Para efetivar o agendamento, os noivos depositarão (pagarão) um sinal que não será reembolsado, em caso de desistência, mas será abatido do valor das diversas taxas, em caso de confirmação.

8. Os noivos se comprometem a cumprir os prazos e as atividades necessárias para que a chegada à celebração do Matrimônio seja tranquila e sem atropelos para eles e para a Secretaria Paroquial.

9. Horários agendados poderão ser realocados, dentro dos horários do mesmo dia ou em dias diferentes, caso haja vaga na agenda de casamentos.

10. Horários disponíveis para a realização dos Casamentos: 18h30min e 19h30min, aos sábados. São possíveis celebrações matrimoniais também na parte da manhã dos sábados, se nada houver que impeça tal celebração.

Informações a considerar antes do agendamento

Caso os noivos contratem cerimonialista(s) para os diversos serviços de preparação para o casamento, devem saber e comunicar ao(s) contratado(s) que o serviço deles não será aceito no interior ou nas dependências da igreja. O encaminhamento da celebração religiosa é de responsabilidade única da Equipe de Cerimonial da Paróquia.

As músicas para a celebração do casamento devem:

  1. Ser escolhidas dentre as que constam na lista fornecida pela Secretaria Paroquial. Outras músicas não serão aceitas.
  2. O cortejo inicial (testemunhas e noivo) não deve ter mais que duas (2) músicas, lembrando que o tempo nele despendido faz parte dos 60 minutos reservados para a celebração.
  3. Lista das músicas a serem executadas na celebração deve ser entregue na Secretaria Paroquial até 60 dias antes da celebração do casamento.

Até 60 dias antes da celebração do casamento, deve ser entregue também o “Acordo de prestação de serviços” dos profissionais não credenciados, com o devido pagamento da taxa, conforme o nº 12 das presentes informações.
“Daminhas”, “pajens”, avós, etc. só poderão entrar com as alianças antes da entrada da noiva, jamais no momento da bênção das alianças.

Não se permitem mais do que cinco (5) casais de testemunhas (padrinhos) por parte de cada noivo.
Cumprimentos às testemunhas (padrinhos) por parte dos noivos e vice-versa, após a celebração, deverão ser feitos em ambiente externo à celebração do casamento e não na igreja. A igreja servirá, estritamente, para o “evento” religioso.

O tempo total para a celebração do Matrimônio é de 60 minutos, contando nesse tempo a preparação dos padrinhos, noivos, etc., a entrada dos diversos “cortejos”, a celebração e a saída. Instrumento particular de acordo (contrato) entre os noivos e a Paróquia Porciúncula deve ser assinado, no dia do agendamento, a fim de garantir a ordem, evitar atrasos, dar, em caso de atraso, por dispensada a presença do sacerdote ou para acertar antecipadamente a realização da celebração, independentemente de atraso.

Os Sacerdotes devidamente autorizados para a celebração do casamento são os da Comunidade Franciscana da Porciúncula. Outros sacerdotes, amigos ou parentes dos noivos, só poderão ser convidados após autorização específica do Pároco da Porciúncula.
Dentre os sacerdotes da Porciúncula, os noivos, se o desejarem, podem sugerir qual dos sacerdotes gostariam que presidisse à celebração, sem que isso seja de caráter obrigatório para os sacerdotes

É aconselhável que os Noivos, na semana do Casamento ou na que a antecede, agendem uma conversa com o Sacerdote que presidirá à Cerimônia, a fim de proporcionar mais interação entre noivos e sacerdote.

Não se celebram casamentos com Missa.
Não se agendam casamentos para as sextas-feiras, a não ser por razões especialíssimas, para noivos e famílias inseridas em pastorais da Paróquia e que nela residam.

Todos os noivos devem preencher os quesitos mínimos de vida cristã que os facultem a usar o lugar sagrado da Porciúncula como sinal de comunhão e de pertença à Igreja. Para que possam ser devida e previamente preparados, se for o caso, pede-se, aos noivos, que, no encontro com o Casal da Pastoral Familiar, preencham um questionário específico para este fim. Caberá ao Pároco da Porciúncula avaliar a oportunidade de o casamento ser ou não feito na Porciúncula.

Documentação

O processo religioso deverá ser feito na Paróquia pertencente ao endereço do noivo ou da noiva, com antecedência de, pelo menos, três meses, devendo para tanto apresentar os seguintes documentos: certidão de batismo para fins de casamento (original – tem validade de seis meses); cópia da carteira de identidade, certidão de nascimento e comprovante de residência (de ambos), comprovante do Curso de Noivos, cópia do comprovante de residência e RG das testemunhas, cópia do protocolo de entrada do cartório.

O processo civil deverá ser feito no cartório, de preferência no mais próximo de sua residência com, pelo menos, 3 meses de antecedência. Posteriormente, ainda em tempo hábil, deverão entregar, na Secretaria da Paróquia, o documento “HABILITAÇÃO MATRIMONIAL”, expedido pelo Cartório. Sem esse documento a cerimônia religiosa NÃO poderá ser realizada.

Os noivos fornecerão à Secretaria também o nome de duas testemunhas que assinarão a documentação do casamento religioso, segundo modelo fornecido pela Secretaria.

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