Caro Padre Angelo:
Lendo o “Tratado do Purgatório”, de Santa Catarina de Gênova, e o relativo comentário na internet, deparei-me com a consideração de que o arrependimento e a confissão têm, sim, o poder de redimir a alma, mas a pena, até mesmo a culpa, permanecem e ainda precisam ser expiadas. Isso é verdade ou entendi mal?
Obrigado
Franco
Resposta do sacerdote
Caríssimo Franco:
1. O motivo da confusão que você vive está no fato de identificar a pena com a culpa. Com a absolvição do sacerdote, a culpa é perdoada, mas a pena não é completamente eliminada.
2. A pena permanece com base no grau de arrependimento ou contrição. Pode ser um arrependimento que renova no mais profundo da pessoa – como foi, por exemplo, o arrependimento dos próprios pecados advertidos uma vez por Santa Catarina de Sena, antes de fazer a Santa Comunhão.
O beato Raimundo da Cápua, confessor da S=santa e depois mestre geral da Ordem dos dominicanos, escreveu: “Noite adentro, enquanto a virgem estava rezando e na oração surgia o desejo da santa Comunhão, foi revelado que com certeza na manhã teria feito a santa Comunhão. Tendo a revelação, logo em seguida suplicou ao Senhor que se dignasse a purificar sua alma e a dispusesse a receber dignamente o tão venerável Sacramento.
Enquanto rezava e pedia com maior insistência, sentiu derramar em sua alma uma chuva abundante como um rio, mas não era nem água, nem líquido comum: era sangue misturado com fogo. Por meio desta chuva, sentiu que sua alma se purificava, também no corpo havia a mesma sensação e se sentia purificar não apenas da imundície, mas da corrupção da semente” (B. Raimundo da Cápua, S. Catarina de Sena, “Legenda maior”, n.188).
A corrupção da semente quer dizer as cativas inclinações que cada um de nós herda do pecado original e que, de fato, permanecem na alma também depois da confissão sacramental.
3. Se o nosso arrependimento fosse como o de Santa Catarina de Sena, não permaneceria nenhuma pena a ser eliminada. Mas geralmente isso não acontece e, por este motivo, é dada a penitência a cumprir.
4. O Catecismo da Igreja Católica diz: “Muitos pecados prejudicam o próximo. Há que fazer o possível por reparar esse dano (por exemplo: restituir as coisas roubadas, restabelecer a boa reputação daquele que foi caluniado, indenizar por ferimentos). A simples justiça o exige. Mas, além disso, o pecado fere e enfraquece o próprio pecador, assim como as suas relações com Deus e com o próximo.
A absolvição tira o pecado, mas não remedeia todas as desordens causadas pelo pecado. Aliviado do pecado, o pecador deve ainda recuperar a perfeita saúde espiritual. Ele deve, pois, fazer mais alguma coisa para reparar os seus pecados: ‘satisfazer’ de modo apropriado ou ‘expiar’ os seus pecados. A esta satisfação também se chama ‘penitência’”. (CIC §1459).
5. No Catecismo Romano do Concílio de Trento: “Escutamos sobre este ponto os Padres da Igreja. É São Bernardo a nos advertir que no pecado se encontram a mancha e a ferida; a primeira é cancelada pela divina misericórdia, mas para restabelecer a segunda é indispensável o remédio da penitência.
Como quando se cura uma ferida e permanecem as cicatrizes, necessitadas de atenção e de cuidado, assim, quando na alma se tolera a culpa, permanecem ainda traços do pecado, necessitados de remédio.
São João Crisóstomo tinha observado que não é suficiente extrair do corpo a flecha que atingiu, mas é preciso curar a ferida que se formou. Do mesmo modo, também depois do perdão, na alma permanece a chaga que o pecado produziu, para ser curada.
Santo Agostinho ensina expressamente que, no sacramento da Penitência, “é preciso distinguir a misericórdia divina da justiça divina; a primeira elimina as culpas e a pena eterna merecida, a segunda inflige ao pecador as penas temporais devidas para reparação.” (Catecismo Romano, 260)
Saudações,
Padre Angelo
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